LEI Nº 4.020 DE 08 DE MARÇO DE 2024.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4202/2024, de 06.03.2024

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
10.001.10.302.1016.4107-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.050.000,00
05.302.0074.0000 Convênio APAE Batatais 1.050.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, visa garantir os recursos orçamentários para atender as despesas com os repasses financeiros destinados para a entidade conveniada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais - APAE.

Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64) R$ 1.050.000,00
05.302.0074.0000 Convênio APAE Batatais 1.050.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MARÇO DE 2024.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.